PostAutomator — Versão 1.0 — Maio de 2026
Este documento define o plano de resposta a incidentes de segurança da PostAutomator, em conformidade com os Arts. 46, 47, 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e com a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança).
⚠️ Em caso de incidente confirmado, acione imediatamente:
DPO: dpo@postautomator.com.br — Prazo máximo para comunicação à ANPD: 3 dias úteis (Art. 48, §1º LGPD + Resolução CD/ANPD nº 15/2024)
Estabelecer um processo estruturado para detectar, responder, conter, erradicar e recuperar-se de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais tratados pela plataforma PostAutomator, minimizando danos aos titulares e garantindo conformidade com a LGPD.
Todo incidente é classificado em um dos quatro níveis de severidade, considerando o tipo de dado envolvido, o volume de titulares afetados e o risco potencial aos direitos e liberdades:
| Nível | Descrição | Prazo de notificação |
|---|---|---|
| Crítico | Vazamento de dados sensíveis (Art. 11 LGPD) ou de crianças/ adolescentes (Art. 14); exposição em larga escala (>100 titulares); acesso não autorizado a sistemas críticos; ransomware | 24 horas (comunicação preliminar) / 3 dias úteis (comunicação completa) |
| Alto | Vazamento de dados pessoais de 10 a 100 titulares; exposição acidental de credenciais; acesso não autorizado sem confirmação de exfiltração | 3 dias úteis |
| Médio | Vazamento de dados pessoais de 1 a 10 titulares; falha de segurança sem evidência de acesso não autorizado; perda de dados de backup | Avaliar obrigação de comunicação; no máximo 15 dias |
| Baixo | Tentativa de acesso não autorizado sem sucesso; varredura automatizada; eventos de segurança sem impacto a dados pessoais | Não requer comunicação externa; registrar internamente |
| Função | Responsabilidade | Contato |
|---|---|---|
| Coordenador de Incidentes | Liderar a resposta, acionar a equipe, decidir classificação, aprovar comunicações | dpo@postautomator.com.br |
| DPO / Encarregado | Avaliar obrigação legal de comunicação, notificar ANPD e titulares | dpo@postautomator.com.br |
| Equipe Técnica | Conter, erradicar e recuperar sistemas; preservar evidências forenses | suporte@postautomator.com.br |
| Jurídico | Avaliar riscos legais, responsabilidade civil, apoio contratual com terceiros | dpo@postautomator.com.br |
| Comunicação | Gerenciar comunicação com usuários, imprensa, parceiros | suporte@postautomator.com.br |
Qualquer colaborador que detectar um incidente potencial deve comunicar imediatamente ao DPO pelo e-mail dpo@postautomator.com.br, com assunto iniciado por "[INCIDENTE]" e descrição inicial do ocorrido.
Conforme o Art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidentes classificados como Críticos ou Altos devem ser comunicados à ANPD no prazo máximo de 3 dias úteis da ciência.
A comunicação deve conter no mínimo:
Forma de comunicação: formulário eletrônico da ANPD (gov.br/anpd) ou e-mail para o canal oficial da Autoridade.
Quando o incidente representar risco ou dano relevante aos titulares, o DPO deve comunicá-los individualmente por e-mail, contendo:
📩 Modelo de comunicação ao titular (e-mail):
Assunto: [PostAutomator] Notificação de incidente de segurança
Prezado(a) [Nome],
A PostAutomator identificou um incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais em [data]. Os dados potencialmente afetados incluem: [lista de dados].
Já adotamos as seguintes medidas: [medidas]. Recomendamos: [recomendações].
Para mais informações, contate nosso DPO: dpo@postautomator.com.br
Todos os incidentes, independentemente da classificação, devem ser documentados em um Relatório de Incidente contendo:
Os registros devem ser mantidos por no mínimo 5 anos (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, Art. 12).
Este plano deve ser revisado anualmente e sempre que ocorrer: